Jeitinho de Professora: Metodologia de pesquisa

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Metodologia de pesquisa

Introdução


Ao se falar em “necessidades educacionais especiais” tem-se que ter em mente que o termo engloba muito mais do que a pessoa com deficiência, ou seja, inclui pessoas que, por algum motivo, necessitam, temporariamente ou permanentemente, de recursos e apoios educacionais especiais.
Neste contexto faz-se imprescindível destacar algumas leis que dão suporte e propõe o ingresso de todos à educação no âmbito escolar.  Mas a escola inclusiva é feita de ações concretas, que possibilitem à todas as crianças o aprendizado.
A construção da escola inclusiva é um projeto coletivo, que passa por uma reformulação do espaço escolar como um todo, desde espaço físico, dinâmica de sala de aula, passando por currículo, formas e critérios de avaliação. Tal processo é denominador de Inclusão com Responsabilidade, que implica compromisso com o processo educacional por parte de todos que nele estão envolvidos: professores, pais, diretores, dirigentes, secretários de educação, comunidade etc.
Um dos objetivos do presente trabalho é voltado para a necessidade de que se pense a formação dos educadores, que não seja apenas mais uma formação para a inclusão, pois não há como preparar alguém para a diversidade, mas de formação na inclusão. Outro aspecto muito relevante é o jogo de empurra empurra de responsabilidades no que diz respeito a todos os fatores que envolvem esse tema: apoio psicológico, estrutural e pedagógico no ambiente escolar. E não menos importante remete a aceitação principalmente familiar de que os alunos portadores de necessidades especiais (seja qual for ela), precisa incondicionalmente de ser amparado de todas as formas necessárias para que esta situação imposta de inclusão educacional não se torne para ele frustrações que podem afetar de forma irreparável na sua formação enquanto ser uno e capaz de viver no atual mundo moderno e globalizado.
A formação na inclusão não fornece respostas prontas, é uma formação que trabalha o olhar do educador sobre seu aluno, que lhe garante o acesso ao conhecimento sobre as peculiaridades de seus alunos e que o ajude a compreender as necessidades que esse possa ter, a entender que tipo de apoio é necessário, e onde buscá-lo.
 Sabe-se que a inclusão da criança com deficiência na escola regular não é um fato novo, principalmente em âmbito mundial, pois a partir de 1994, com a publicação pela ONU da chamada Declaração de Salamanca sobre princípios, políticas e prática em educação especial, que o termo Educação Inclusiva ganha força e torna uma meta de vários países, inclusive no Brasil.
Desenvolvimento


No atual contexto educacional brasileiro, as pessoas com necessidades educacionais especiais são ou deveriam ser atendidas pela sua inserção no processo convencional de ensino. Para que se assegure a eficácia dessa inserção, qualificando-o como inclusão, um conjunto de recursos e serviços educacionais são organizados institucionalmente, visando apoiar, complementar ou, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns.
Historicamente, as relações da sociedade brasileira com o segmento populacional constituído de cidadãos que apresentam necessidades especiais foram se modificando sob a influência de fatores político-econômicos, sócio-históricos e culturais, geralmente respaldados pelo conhecimento científico disponível em cada época.
O atendimento em Educação Especial no Brasil começa a partir d 1854, inspiradas nas políticas da Europa e dos EUA. Em 1857 surgiu o Instituto Nacional de Surdos, a partir daí outras poucas e seletas instituições foram se organizando e, cada instituição se tornava especializada na educação das pessoas de acordo com sua deficiência.
Em 1961 foi sancionada a primeira LDB (Leis de Diretrizes e Bases), trazendo dois artigos específicos sobre educação especial. Trata-se do Título X “Da educação de excepcionais”, contendo os artigos 88 e 89 que dizem o seguinte:
Art. 88. A educação de Excepcionais, deve, no que for possível, enquadrar-se no sistema geral de educação, a fim de integrá-los na comunidade.
Art. 89. Toda iniciativa privada considerada eficiente pelos conselhos estaduais de educação de excepcionais, receberá dos poderes público tratamento especial mediante bolsas de estudos, empréstimos e subvenções.
Algumas críticas podem e devem ser levantadas a respeito dessa legislação educacional diante da possibilidade encontrada no artigo 88. A indagação gerada seria o fato de não sabermos se são os “excepcionais” que devem se adaptar à comunidade ou se é esta que deve faze-lo. Já o artigo 89 esclarece o compromisso do poder governamental com as organizações não governamentais. A dúvida que poderia surgir seria a respeito da natureza dos serviços educacionais a serem oferecidos.    
Os anos de 1980 foram fundamentais para a discussão dos direitos humanos e também foram criadas oportunidades para que diversos profissionais das mais diversas áreas discutissem a função individual de cada ser sobre a sociedade. Desta busca, surgiu, em 1990 na Conferencia Mundial sobre a Educação para Todos (na Tailândia), o movimento pela educação inclusiva, que preconiza a inclusão incondicional de todos os alunos no sistema de ensino normal.
Em 1994 acontece o grande marco na história da Educação Inclusiva, Conferência Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais, denominada de Declaração de Salamanca na qual tem como princípio o acolhimento de todas as crianças nas escolas. Segundo este instrumento de relevância internacional, as escolas devem ter o espaço em condições de assegurar a todas as crianças a possibilidade de aprenderem juntas, independentemente de quaisquer dificuldades ou peculiaridades que possam diferenciá-las. Não importará se essas singularidades são de natureza física, intelectual, social, emocional, lingüística, ou decorrem de qualquer outro fator.
Percebe-se claramente que há uma relação relevante entre a educação na escola e a forma de repensar a sociedade e nela atuar. Compreender que, apesar da integração ser uma conquista, ela ainda não é o ideal almejado. O paradigma pelo qual se luta hoje é o da inclusão, como forma de construir uma sociedade mais digna, mais humana, em que todos aprendam com todos e em que o valor de cada um seja reconhecido em sua singularidade.
As escolas inclusivas, portanto, propõem a constituição de um sistema educacional que considera as necessidades de todos os alunos e que é estruturado em razão dessas necessidades. A inclusão gera uma mudanças de perspectiva educacional, pois não se limita a ajudar somente os alunos que apresentem dificuldades na escola, mas apóia a todos: professores, alunos e pessoal administrativo pra que obtenham sucesso na então denominada escola regular/convencional.
Na inclusão, as escolas devem/deveriam reconhecer e responder às diversas necessidades de seus alunos, considerando tanto os estilos, como ritmos diferentes de aprendizagem e assegurando uma educação de qualidade a todos, por meio de currículos apropriados, de modificações organizacionais, de estratégias de ensino, de uso de recursos e de parcerias com a comunidade. Deste modo, compreender que a Escola Inclusiva é um dos meios mais eficazes no combate e atitudes discriminatórias, valorizando as diferenças e a dignidade de todos. Em tese a inclusão sintetiza, assim, o tão aclamado ideal de educação de qualidade para todos os alunos,
Acerca do que foi exposto até o presente momento pode-se perceber que há um aumento significativo de matrículas de alunos com necessidades especiais no Ensino Fundamental e isso se deve basicamente às políticas públicas de inclusão e ao compromisso de muitos professores. Entretanto, a existências de escolas especiais de ensino fundamental vêm oferecer um espaço importante a alguns alunos. As escolas especiais têm se alicerçado em um novo paradigma da educação inclusiva, implementado não mais centrado na clínica, na reabilitação e no individualismo, mas sim, na valorização do ato pedagógico, na aprendizagem e nas diferenças individuais. Alguns alunos se beneficiam mais de um do que do outro espaço. A população deve estar sempre atenta e despida de preconceitos, a fim de avaliar qual o melhor espaço escolar para cada sujeito, em determinada época, e apontar a intervenção pedagógica mais adequada.
Contudo, é de suma importância ressaltar de que forma a Legislação se faz pertinente e que em forma de leis legais orientam a educação inclusiva de forma que atendam a todos os que necessitam dela:
·         Constituição Federal – artigos 208(atendimento aos portadores de deficiência preferencialmente na Rede Regular de Ensino [RRE]) e 227 (criação de programas e garantia de acessibilidade).
·         Lei nº 10.172/01 – aprova o Plano Nacional de Educação, com 27 objetivos e metas  para a educação de Portadores de Necessidades Especiais.
·         Lei nº 8069/90 – Estatuto da criança e do adolescente (art. 2º [a criança e o adolescente Portadores de deficiência receberão atendimento Especial] e art. 5º [nenhuma criança ou adolescente será objeto de negligência...]).
·         Lei nº 939/96 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (art. 4º [atendimento, preferencialmente, no ensino regular], art. 58 [serviços de apoio, oferecidos em classe, escolas ou serviços especializados, incluindo o ensino infantil de 0 a 6 anos] e o art. 59 [currículo adaptado, terminalidade especifica, professores especialistas em educação especial para o trabalho].
·         Resolução nº2, de 11/09/2001 inclui as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
Percebe-se claramente que toda a comunidade especial possui respaldo em leis legais que garantem livre acesso e inclusão em todos os campos da sociedade, em especial na educação (redes de escolas, públicas ou privadas). Contudo, é evidente que na realidade não acontece essa interação e acessibilidade de forma tão simples assim. Se observar as escolas com construções anteriores a essas datas (leis) encontraremos total falta de acesso as mesmas, ou seja, rampas, bebedouros adaptados, banheiros adaptados, acesso as dependências e inclusive as salas de aulas, sem mencionar professores devidamente capacitados para atenderem a essa demanda. No que diz respeito as escolas com construções mais recentes no requisito acesso estão adaptadas, pois são leis e se não fossem cumpridas não teriam autorização, muito menos verbas para a sua construção, quanto ao corpo docente qualificado e especializado há controvérsias.
Enfim, o Brasil está no caminho certo, o de adaptação a atual realidade e leis com caráter inclusivo, cabe no entanto, ultrapassar as barreiras do preconceito e da descriminação, além de programas que visem projetos viáveis as comunidades e necessidades de cada região, e que possam ser adaptados e executados por outras comunidades que almejam e necessitam do mesmo ideal, incluir com sabedoria e responsabilidade social. Visto que, deve-se levar em consideração o bem estar e o desenvolvimento intelectual e psicológico de todo portador de necessidade especial.   
Conclusão


Na atualidade vivenciada enquanto educadores e/ou cidadãos, existe uma mudança profunda na concepção de Educação Especial. Fala-se em alunos com necessidades educacionais especiais e em convicção de que o sistema educativo precisa se dispor de meios necessários para dar respostas às necessidades educacionais destes alunos, quaisquer que sejam elas. Mais do que isso, necessita-se da implantação de uma ética inclusiva que ratifique o direito de igualdade de oportunidades ao bem maior que é o direito a uma educação de qualidade, comprometida com a justiça social.
Neste contexto, ressalva-se que o atual professor não precisa conhecer uma lista infindável de necessidades educacionais existentes, mas que tenha consciência de que o seu trabalho educativo passa, necessariamente, por conhecer e perceber o aluno como sujeito e descobrir com ele suas potencialidades, desta forma estará apto a mediar com eficiência o processo ensino-aprendizagem e assim favorecer o plano de desenvolvimento educacional. 
A base do chamado paradigma de Inclusão está na crença de que a diversidade é parte da natureza humana, a diferença não é um problema, mas uma riqueza. Uma sociedade democrática é uma sociedade para todos; uma escola democrática é uma escola para todos. Inclusão é, antes de tudo, uma questão de ética.  Quem ganha com a inclusão? Ganham todos. Ganham as crianças com deficiência, que têm a oportunidade de usufruir de um recurso de sua comunidade, de vivenciar a riqueza do espaço escolar, de conviver com parceiros que lhes oferecem modelos de ação e aprendizado impensáveis em uma educação segregada. Ganham também as outras crianças, que aprendem a conviver com a diversidade, aprendem a respeitar e a conviver com a diferença.  E no futuro breve serão, certamente, adultos muito melhores, muito mais flexíveis. Ganham os educadores, que enriquecem sua formação e sua prática, pelo crescimento que o desafio de educar a todos lhes proporciona. Ganham as famílias, que passam a ver seu filho como um cidadão que tem direito de partilhar dos recursos de sua comunidade. E por fim ganha a comunidade como um todo, que se torna um espaço mais democrático, que entende que todos os seus membros são igualmente dignos.








Referências Bibliográficas



CASTRO, C. C. Q., GUIMARAES, L. P. M., MENDES, R. G., RODRIGUES, F. L. V., SOUZA, A. M. Inclusão: História, Conceitos e Problematização. Brasília: Centro de Formação Continuada de Professores da Universidade de BrasíliaCFORM/UnB: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica – MEC/SEB, 2005. 44 p.     

CASTRO, C. C. Q., GUIMARAES, L. P. M., MENDES, R. G., RODRIGUES, F. L. V., SOUZA, A. M. Inclusão: Trabalhando com as diferenças na sala de aula  . Brasília: Centro de Formação Continuada de Professores da Universidade de BrasíliaCFORM/UnB: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica – MEC/SEB, 2005. 64 p.     












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